Novidades:Sou estrangeiro e quero morar no Brasil, quais são os tipos de vistos? Saiba mais
Renovação CRNM
ACRNM (Carteira de Registro Nacional Imigratório) antigamente e ainda muito conhecida como RNE, é o documento emitido pela Polícia Federal no Brasil atestando a identidade de estrangeiros que residem no país de forma temporária ou indeterminada.
Morar em outro país é, para muitos a realização de um sonho e os principais motivos para se aventurar são a possibilidade de conhecer uma nova cultura, idioma, comida, clima, pessoas e, principalmente aproveitar oportunidades profissionais e de estudos.
No Brasil, a estada de imigrantes no país com vistos oficiais, acordos de residência ou refúgio, exige a obtenção da CRNM. Com a CRNM o imigrante garante a sua regularidade no país e pode transitar por todo o território nacional e estabelecer moradia fixa. Além de ser essencial para se estabelecer no Brasil, para abrir conta bancária, conseguir alugar um imóvel, ser registrado em uma empresa, são exemplos que comprovam a importância de realizar o trâmite e emitir o documento.
Já para fazer a renovação da CRNM, o imigrante precisa juntar os documentos necessários, realizar um agendamento no sistema e comparecer à Polícia Federal com até 90 dias de antecedência ao vencimento, independentemente do tipo ou da validade do documento (exceto os que tenham sido emitidos com data indeterminada, que não precisam ser renovados).
Devido ao cenário da pandemia existe ainda um número significativo de imigrantes pendentes de regularização que tiveram seus documentos vencidos desde março/2020.
Por esse motivo, em 15 de março de 2022, o DIRETOR EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL, publicou a Portaria nº 28 – DIREX/PF sobre a prorrogação do prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal. Dentre os artigos contidos nesta Portaria, entendemos que merecem maior atenção:
Período de regularização imigratória
Prorrogado até 15 de setembro de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência e registro de visto temporário, para imigrantes cuja documentação migratória tenha expirado desde 16 de março de 2020. Considerando que:
– O imigrante que se regularize no prazo estabelecido não será penalizado por atraso no registro ou permanência excessiva nesse período;
– Incluem-se nesta situação os imigrantes e visitantes que estejam a requerer autorização de residência preenchida eletronicamente até à data de publicação desta portaria e documentação necessária, mas que não tenham conseguido agendar data devido a restrições locais na unidade de atendimento;
– Os protocolos oficiais relativos à regularização migratória e ao pedido de reconhecimento do estatuto de refugiado, os cartões nacionais de registo migratório (CRNM) e os documentos provisórios de registo migratório nacional (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020 consideram-se prorrogados e válidos, devendo ser aceitos até 15 de setembro de 2022, para fins de registro, renovação ou transformação de estadia (com inscrição online, documentos e que não tenham conseguido agendar horário).
Para auxiliar com a obtenção, renovação e 2º via da CRNM perante a Polícia Federal a, LEGALIZO conta com uma equipe especializada no acompanhamento do processo desde o pedido inicial até a emissão final. Além disso temos uma equipe dedicada para conseguir o agendamento na Polícia Federal agilizando a emissão do CRNM. Entre em contato conosco e conheça nossa assessoria.
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