Novidades:Sou estrangeiro e quero morar no Brasil, quais são os tipos de vistos? Saiba mais
No Brasil existem várias modalidades de vistos de trabalho, podendo ser com ou sem vínculo empregatício com a empresa contratante.
Existe uma modalidade de visto de trabalho para estrangeiros muito comum no Brasil para a concessão do visto de trabalho com vínculo empregatício através de um contrato de trabalho firmado com uma empresa nacional.
E como funciona? Para esse tipo de visto a empresa brasileira solicita ao Ministério da Justiça a autorização de trabalho para o estrangeiro que vai se converter em visto temporário e o estrangeiro poderá ter o visto de trabalho com validade por até 2 anos no Brasil.
Mas atenção! Não basta o estrangeiro ter uma oportunidade de trabalho no Brasil através de uma empresa que queira contratá-lo assinando um contrato de trabalho! Essa modalidade de visto é muito mais burocrática do que as pessoas imaginam!
Para esse trâmite o estrangeiro deve comprovar que possui experiência prévia mínima na função que vai exercer no Brasil. A comprovação da qualificação e experiência profissional deverá ser feita por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante tenha desempenhado atividades, demonstrando o atendimento de um dos seguintes requisitos:
I – mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou II – conclusão de curso de pós-graduação, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas e experiência mínima de 01 (um) ano na área de especialização, compatível com a atividade que irá desempenhar; ou III – nível superior e experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício da profissão, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; ou IV – formação específica em ocupação de nível técnico e experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos; ou V – escolaridade mínima de 12 (doze) anos e experiência profissional de no mínimo 04 (quatro) anos em ocupação que não exija nível técnico ou superior; ou VI – experiência de no mínimo três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar.
Mas por que é necessário todo esse tipo de comprovação? O estrangeiro precisa comprovar para o Ministério do Trabalho que é capaz de exercer a função sendo apto ele para tal e que não está “roubando” o posto de trabalho de um brasileiro. Por isso a comprovação da qualificação e experiência profissional são fundamentais para esse processo, caso contrário o visto de trabalho não será aprovado!
Contar com uma assessoria especializada, capaz de fornecer o suporte e todas as instruções necessárias para o trâmite é fundamental para o sucesso do pedido desse visto de trabalho.
A LEGALIZO ASSESSORIA conta com uma equipe de Consultores especializados com longa experiência que podem ajudar tantos as empresas quanto os estrangeiros na obtenção do visto de trabalho por contrato de trabalho fornecendo o suporte adequado em cada etapa desse processo, análise dos documentos necessários, orientações dos detalhes de cada documento, efetuar o protocolo do pedido do visto junto as autoridades competentes, acompanhamento de todo o procedimento até o final do trâmite.
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